Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008786
Data do Acordão:11/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR
INAMOVIBILIDADE
JUIZ AUDITOR
TRIBUNAL MILITAR
COMISSÃO DE SERVIÇO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Os magistrados judiciais do ultramar gozam da garantia da inamovibilidade, salvas as excepções expressamente previstas na lei.
II - O magistrado judicial em situação de inamovibilidade não pode ser nomeado, sem o seu acordo, juiz auditor de um tribunal militar do ultramar, em comissão de serviço.
III - A anulação da nomeação para o tribunal militar acarreta a invalidade da nomeação de outro juiz para o lugar que o primeiro ocupava a este tem legitimidade para recorrer contenciosamente de tal provimento.
Nº Convencional:JSTA00015721
Nº do Documento:SA119731122008786
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:COSTA , AVELINO
Recorrido 1:MINEXER - MINULT E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1456
Referência Publicação 1:AD N147 ANOXIII PAG322
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CONST33 ART71 ART119.
D 14453 DE 1927/10/20 ART122 PAR2 ART128 ART129.
L 2113 DE 1962/04/11 BXVII.
DL 45783 DE 1964/06/30 ART2 ART15 PARUNICO.
DL 19892 DE 1931/06/15 ART17.