Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014042 |
| Data do Acordão: | 04/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO MÚTUO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS COBRANÇA CRÉDITO LITIGIOSO QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - Em tese geral, só os fundamentos de oposição à execução final das alíneas do art. 176 do CPCI, possibilitam tal oposição. II - Todavia, o princípio cede, sendo permitida a oposição com base na 2 parte do n. 1 do art. 815 do C.P.C., sob pena de violação do art. 20 da CRP, se ao executado não foi possibilitado anteriormente recurso contencioso, impugnação ou acção declarativa sobre a legalidade e exigibilidade da dívida exequenda (caso das dívidas à C.G.D. oriundas de mútuos celebrados com tal Instituição, cobráveis em sede de execução fiscal). III - Na hipótese do n. anterior, as partes deverão ser relegadas para os meios comuns, cumprido que seja o disposto no art. 160 do CPCI. IV - A solução preconizada em II, obteve consagração na alínea g) do n. 1 do art. 286 do novo Cód. Proc. Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00042989 |
| Nº do Documento: | SAP19940413014042 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | CGD CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | IMOCALDAS-SOC IMOBILIARIA DAS CALDAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARÚNICO ART153 ART154 ART155 ART160 ART176 A G. CPC67 ART815 N1. CONST76 ART20. CPTRIB91 ART286 N1 G. |