Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025473 |
| Data do Acordão: | 01/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DIRECTOR GERAL RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO RECURSO HIERARQUICO ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Tendo o recorrente impugnado contenciosamente no TAC despacho do Director-Geral da Direcção-Geral do Ensino Basico e interposto do mesmo recurso hierarquico para o Secretario de Estado da Administração Escolar que lhe negou provimento, deve, nos termos do n. 1 do art. 279 do Codigo de Processo Civil, "ex vi" do art. 1 da LPTA, suspender-se a instancia de recurso no STA em que foi impugnado o despacho ministerial, ate ser proferida decisão com transito em julgado no recurso interposto no TAC, porquanto esta pode prejudicar a decisão a proferir no STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00030871 |
| Nº do Documento: | SA119890124025473 |
| Data de Entrada: | 10/20/1987 |
| Recorrente: | BARROS , SUSETE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 575 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Indicações Eventuais: | INCIDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. LPTA85 ART1. |