Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025473
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
DIRECTOR GERAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
RECURSO HIERARQUICO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Sumário:Tendo o recorrente impugnado contenciosamente no TAC despacho do Director-Geral da Direcção-Geral do Ensino Basico e interposto do mesmo recurso hierarquico para o Secretario de Estado da Administração Escolar que lhe negou provimento, deve, nos termos do n. 1 do art. 279 do Codigo de Processo Civil, "ex vi" do art. 1 da LPTA, suspender-se a instancia de recurso no STA em que foi impugnado o despacho ministerial, ate ser proferida decisão com transito em julgado no recurso interposto no
TAC, porquanto esta pode prejudicar a decisão a proferir no STA.
Nº Convencional:JSTA00030871
Nº do Documento:SA119890124025473
Data de Entrada:10/20/1987
Recorrente:BARROS , SUSETE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:575
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Indicações Eventuais:INCIDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.
LPTA85 ART1.