Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010455 |
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Data do Acordão: | 05/11/1978 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | VALADAS PRETO |
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Descritores: | SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA REVISÃO DE PROCESSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ACUSAÇÃO FACTO NOVO AUDIENCIA E DEFESA PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM CONSELHO DA REVOLUÇÃO |
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Sumário: | I - Da revisão, pelo Conselho da Revolução, das sanções aplicadas ao abrigo do Decreto-Lei n. 277/74, cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 277/74 não descreve nem tipifica a acção a que deve corresponder a medida de aposentação compulsiva, contendo apenas a previsão generica de um comportamento que seja reprovavel a luz dos valores politicos que tutela. III - Assim, e correcta a acusação que contem apenas os factos integradores de um comportamento considerado reprovavel, não havendo necessidade de serem juridicamente qualificados. IV - Se a Comissão de Analise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, no processo de revisão, imputar ao arguido factos novos, tem este de ser previamente ouvido, possibilitando-se-lhe a defesa. V - Não ha imputação de factos novos se a Comissão, no parecer, se limita a apreciar, valorar e qualificar os factos que constaram da acusação, no processo de saneamento. VI - A Constituição da Republica Portuguesa ressalvou, no artigo 310, a legislação respeitante ao saneamento da função publica, mantendo a sua vigencia ate 31 de Dezembro de 1976. VII - Este artigo obsta a impugnação, por inconstitucionalidade, dos autos de saneamento praticados ate aquela data e dos que forem proferidos em recurso, mesmo depois dessa data. |
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Nº Convencional: | JSTA00010846 |
Nº do Documento: | SA119780511010455 |
Data de Entrada: | 02/10/1977 |
Recorrente: | RAMOS , RUY |
Recorrido 1: | CR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 794 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP DELEGADO DO CR DE 1976/07/13. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
Legislação Nacional: | DL 41/76 DE 1976/01/20 ART1. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART18 ART24. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART12 ART16 N1. CONST33 ART8 N21. DL 277/74 DE 1974/06/25 ART3 ART8. DL 366/74 DE 1974/08/19 ART6 N1. CONST76 ART293 ART310. PROGRAMA DO MOVIMENTO DAS FORÇAS ARMADAS MEDIDAS A CURTO PRAZO N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1361. AC STAP DE 1977/07/07 IN AD N193 PAG114. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N192 PAG1107. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG26. |
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