Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008670
Data do Acordão:02/08/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
TAXA DE SERVIÇO
INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
Sumário:A taxa de serviço cobrada nas industrias hoteleiras e similares não esta compreendida nas importancias referidas no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de
20 de Junho de 1963, por não satisfazer ao requisito ali expressamente consignado de se tratar de importancias despendidas pela entidade patronal.
Nº Convencional:JSTA00015512
Nº do Documento:SA119730208008670
Data de Entrada:04/14/1972
Recorrente:CAFEEIRA LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:169
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/03/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
DL 21861 DE 1932/11/11.
D 20984 DE 1932/03/07 ART3.
DL 21669 DE 1932/09/09 ART20.
CCT DAS INDUSTRIAS HOTELEIRAS E SIMILARES IN BOLETIM DO INSTITUTO NACIONAL DO TRABALHO N2 ANOXXII 1945/01/30 CLAUSULA39.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/12/06 IN AP-DG 1970/09/22 PAG336.