Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028498 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ÓRGÃO AUTÁRQUICO PERDA DE MANDATO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Tendo o Tribunal Constitucional decidido que não é inconstitucional a norma do n. 1 do art. 14 da Lei 87/89, de 9 de Setembro, não pode julgar-se extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide, com base no facto de o autarca visado com o pedido de perda de mandato já não o exercer, face à instalação da nova câmara municipal, na sequência do escrutínio eleitoral de 17.12.89. E isto por de acordo com aquela norma, caso ocorra a perda de mandato, o atingido não poderá candidatar-se às eleições intercalares que, no âmbito dos órgãos autárquicos, ocorrerem até finais de 1993. |
| Nº Convencional: | JSTA00034131 |
| Nº do Documento: | SA119920324028498 |
| Data de Entrada: | 06/19/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA VIÇOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 N2 ART50 N3. L 28/82 DE 1982/11/15 ART80 N2. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C ART14 N1. |