Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017934
Data do Acordão:06/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
PARECER VINCULATIVO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
ERRO SOBRE A EXISTENCIA DE PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção da sobretaxa, previsto no art. 5 do Dec-Lei 271-A/75, pelo que tal pedido não pode ser indeferido sem esse parecer.
II - Tal parecer e vinculante, quando desfavoravel, mas não e vinculante, se favoravel.
III - Emitido esse parecer no sentido do indeferimento do pedido de isenção da sobretaxa de importação por errada interpretação ou aplicação da lei, o acto administrativo que adere a esse parecer esta inquinado do vicio de violação de lei.
IV - Enferma do vicio de violação de lei, por erro no pressuposto do exercicio do poder discricionario, o acto administrativo proferido na convicção de que o seu autor não podia exercer esse poder, em virtude de um parecer desfavoravel, vinculante, errado na interpretação a aplicação da lei.
V - Constituem "materia prima ou outra mercadoria transformada ou incorporada", prevista no art. 1 do Dec-Lei 225-F/76, os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controle do funcionamento, segurança e precisão de armas de caça ou recreio, que se consomem no decurso do processo, produzidas pela empresa requerente da isenção da sobretaxa de importação.
Nº Convencional:JSTA00004862
Nº do Documento:SA119830609017934
Data de Entrada:10/01/1982
Recorrente:F N VIANA FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2960
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/12/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N2 ART11.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/12 IN AD N207 PAG301.
AC STA PROC14024 DE 1981/11/19.
AC STA PROC17348 DE 1983/05/12.