Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017934 |
| Data do Acordão: | 06/09/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO PARECER VINCULATIVO MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO ERRO SOBRE A EXISTENCIA DE PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção da sobretaxa, previsto no art. 5 do Dec-Lei 271-A/75, pelo que tal pedido não pode ser indeferido sem esse parecer. II - Tal parecer e vinculante, quando desfavoravel, mas não e vinculante, se favoravel. III - Emitido esse parecer no sentido do indeferimento do pedido de isenção da sobretaxa de importação por errada interpretação ou aplicação da lei, o acto administrativo que adere a esse parecer esta inquinado do vicio de violação de lei. IV - Enferma do vicio de violação de lei, por erro no pressuposto do exercicio do poder discricionario, o acto administrativo proferido na convicção de que o seu autor não podia exercer esse poder, em virtude de um parecer desfavoravel, vinculante, errado na interpretação a aplicação da lei. V - Constituem "materia prima ou outra mercadoria transformada ou incorporada", prevista no art. 1 do Dec-Lei 225-F/76, os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controle do funcionamento, segurança e precisão de armas de caça ou recreio, que se consomem no decurso do processo, produzidas pela empresa requerente da isenção da sobretaxa de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00004862 |
| Nº do Documento: | SA119830609017934 |
| Data de Entrada: | 10/01/1982 |
| Recorrente: | F N VIANA FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2960 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/12/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N2 ART11. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 42/72 DE 1972/02/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/10/12 IN AD N207 PAG301. AC STA PROC14024 DE 1981/11/19. AC STA PROC17348 DE 1983/05/12. |