Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031401
Data do Acordão:01/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACTO EXECUTADO
UTILIDADE RELEVANTE
Sumário:I - Da circunstância do acto impugnado ter a sua eficácia limitada a certo período de tempo já passado, não decorre a impossibilidade da sua suspensão.
II - A suspensão da eficácia do acto já executado não pode ser proferida se não se verificar utilidade relevante em tal medida, nos termos do artigo 81 da L.P.T.A. (dec.Lei 267/85, de 16/7).
III - Incumbe ao requerente da suspensão alegar os factos integradores desse conceito.
Nº Convencional:JSTA00036922
Nº do Documento:SA119930114031401
Data de Entrada:11/17/1992
Recorrente:SIND TRABALH SERVIÇO PORT VIGILANCIA LIMP DOMEST PROF SIMIL E ACT DIV
Recorrido 1:MINESS - MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINESS E SEA DO MINSAUD DE 1992/11/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART78 ART80 ART81.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N2.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28224 DE 1990/04/11 IN AD N359 PAG1201.
Referência a Pareceres:P PGR 100/89 IN DR IIS DE 1990/11/29.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DA GREVE PAG60.