Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031401 |
| Data do Acordão: | 01/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ACTO EXECUTADO UTILIDADE RELEVANTE |
| Sumário: | I - Da circunstância do acto impugnado ter a sua eficácia limitada a certo período de tempo já passado, não decorre a impossibilidade da sua suspensão. II - A suspensão da eficácia do acto já executado não pode ser proferida se não se verificar utilidade relevante em tal medida, nos termos do artigo 81 da L.P.T.A. (dec.Lei 267/85, de 16/7). III - Incumbe ao requerente da suspensão alegar os factos integradores desse conceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00036922 |
| Nº do Documento: | SA119930114031401 |
| Data de Entrada: | 11/17/1992 |
| Recorrente: | SIND TRABALH SERVIÇO PORT VIGILANCIA LIMP DOMEST PROF SIMIL E ACT DIV |
| Recorrido 1: | MINESS - MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINESS E SEA DO MINSAUD DE 1992/11/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART78 ART80 ART81. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N2. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28224 DE 1990/04/11 IN AD N359 PAG1201. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 100/89 IN DR IIS DE 1990/11/29. |
| Referência a Doutrina: | MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DA GREVE PAG60. |