Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047/04
Data do Acordão:10/07/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PENA DISCIPLINAR.
RECURSO CONTENCIOSO.
SINDICATO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
DIREITOS DOS TRABALHADORES.
Sumário:I - A expressão «defesa colectiva de direitos e interesses individuais» contida no art. 4º, nº 3, do citado D.L. nº 84/89 não pode significar apenas a defesa de "um por todos", isto é, a defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), mas também a defesa singular dos direitos e interesses particulares de um trabalhador, logo, independentes dos demais.
II - O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses goza de legitimidade activa para recorrer contenciosamente de um acto que, em recurso hierárquico, confirma a pena disciplinar aplicada a um enfermeiro seu associado com fundamento em incumprimento dos horários de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00061105
Nº do Documento:SA120041007047
Data de Entrada:01/13/2004
Recorrente:SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 84/89 DE 1989/03/19 ART4 N3.
CPA91 ART30 N4.
CONST89 ART56 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 75/85 DE 1985/05/06.; AC TC 118/97 DE 1997/02/19.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10.; AC TC 103/2001 DE 2001/03/14.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC STA PROC26139 DE 1989/04/04.; AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04.; AC STA PROC44665 DE 2001/04/26.; AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC61/04 DE 2004/05/25.
Aditamento: