Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/04 |
| Data do Acordão: | 10/07/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR. RECURSO CONTENCIOSO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ACTIVA. DIREITOS DOS TRABALHADORES. |
| Sumário: | I - A expressão «defesa colectiva de direitos e interesses individuais» contida no art. 4º, nº 3, do citado D.L. nº 84/89 não pode significar apenas a defesa de "um por todos", isto é, a defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), mas também a defesa singular dos direitos e interesses particulares de um trabalhador, logo, independentes dos demais. II - O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses goza de legitimidade activa para recorrer contenciosamente de um acto que, em recurso hierárquico, confirma a pena disciplinar aplicada a um enfermeiro seu associado com fundamento em incumprimento dos horários de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00061105 |
| Nº do Documento: | SA120041007047 |
| Data de Entrada: | 01/13/2004 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 84/89 DE 1989/03/19 ART4 N3. CPA91 ART30 N4. CONST89 ART56 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 75/85 DE 1985/05/06.; AC TC 118/97 DE 1997/02/19.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10.; AC TC 103/2001 DE 2001/03/14.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC STA PROC26139 DE 1989/04/04.; AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04.; AC STA PROC44665 DE 2001/04/26.; AC STA PROC655/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC61/04 DE 2004/05/25. |
| Aditamento: | |