Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033838 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | INSPECÇÃO SANITÁRIA TAXA MONTANTE DA TAXA CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Não usurpa os poderes da Assembleia da República nem do Governo, a deliberação camarária que apenas determina o pagamento duma taxa de inspecção sanitária já existente, criada por diploma emanado do último. II - Viola o disposto no artigo 2 do D.Lei n. 182/82, de 15/5, e no n. 4 da Portaria n. 192-G/78, de 7 de Abril, a deliberação camarária que determina o pagamento da taxa de 2 escudos e 40 centavos, a vários utentes, pela prestação de serviço de inspecção higio-sanitária, fora da sede do partido veterinário. III - Com efeito, a referida taxa era apenas de 20 centavos/Kg, como decorre não só da letra, mas também da razão de ser destes normativos, que em homenagem ao princípio da igualdade tributária, e da uniformidade do respectivo custo, uniformizaram as taxas do aludido serviço, que diferiam, consoante este era realizado, dentro ou fora da sede do partido veterinário. |
| Nº Convencional: | JSTA00042590 |
| Nº do Documento: | SA119951003033838 |
| Data de Entrada: | 02/10/1994 |
| Recorrente: | ANCARIZ-SALSICHARIA INDUSTRIAL LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/10/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 131/82 DE 1982/04/23 ART1. L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C. PORT 192-G/78 DE 1978/04/07 N4. DL 182/82 DE 1982/05/15 ART2. DL 661/74 DE 1974/11/26 ART1 - ART6. DL 744/75 DE 1975/12/13. |