Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033838
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INSPECÇÃO SANITÁRIA
TAXA
MONTANTE DA TAXA
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Não usurpa os poderes da Assembleia da República nem do Governo, a deliberação camarária que apenas determina o pagamento duma taxa de inspecção sanitária já existente, criada por diploma emanado do último.
II - Viola o disposto no artigo 2 do D.Lei n. 182/82, de 15/5, e no n. 4 da Portaria n. 192-G/78, de 7 de Abril, a deliberação camarária que determina o pagamento da taxa de 2 escudos e 40 centavos, a vários utentes, pela prestação de serviço de inspecção higio-sanitária, fora da sede do partido veterinário.
III - Com efeito, a referida taxa era apenas de 20 centavos/Kg, como decorre não só da letra, mas também da razão de ser destes normativos, que em homenagem ao princípio da igualdade tributária, e da uniformidade do respectivo custo, uniformizaram as taxas do aludido serviço, que diferiam, consoante este era realizado, dentro ou fora da sede do partido veterinário.
Nº Convencional:JSTA00042590
Nº do Documento:SA119951003033838
Data de Entrada:02/10/1994
Recorrente:ANCARIZ-SALSICHARIA INDUSTRIAL LDA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/10/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 131/82 DE 1982/04/23 ART1.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C.
PORT 192-G/78 DE 1978/04/07 N4.
DL 182/82 DE 1982/05/15 ART2.
DL 661/74 DE 1974/11/26 ART1 - ART6.
DL 744/75 DE 1975/12/13.