Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012709
Data do Acordão:03/20/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Não se verifica falta ou insuficiencia de fundamentação, do despacho que concorda com anterior parecer onde se expõem com clareza e suficiencia as razões de facto e de direito conducentes a decisão.
II - Para efeitos de isenção de direitos e sobretaxa de importação - Decs-Leis ns. 225-F/76 e 271-A/75-, se a empresa importadora desenvolve simultaneamente actividades comerciais e industriais, deve, no calculo dos indices de competitividade e industrialização referidos no D.N.
127/79, ser apenas considerada, na medida do possivel, a actividade industrial.
Nº Convencional:JSTA00032315
Nº do Documento:SA219910320012709
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:SOC ELECTRO MECANICA DE AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:160
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/25 IN AD N286 PAG1039.
AC STA DE 1985/10/04 IN AD N291 PAG345.
AC STA DE 1986/03/13 IN AD N295 PAG870.
AC TC DE 1987/07/08 IN DR IIS DE 1987/07/28.