Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028300 |
| Data do Acordão: | 12/10/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Ainda que verificando-se no caso os demais requisitos legais da formação da presunção de acto tácito de indeferimento, não ocorrendo o da obrigação legal de decidir a pretensão formulada por parte da entidade a quem foi dirigido o requerimento em apreço, não se formou acto tácito de indeferimento. II - Assim, carece de objecto o presente recurso contencioso, o que, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do R.S.T.A., ex vi da alínea b) do art. 24 da L.P.T.A., impõe sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00037208 |
| Nº do Documento: | SA119921210028300 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART5 ART10. CPA91 ART109. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC18754 DE 1991/03/21. AC STA PROC23139 DE 1991/04/05. |