Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028300
Data do Acordão:12/10/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Ainda que verificando-se no caso os demais requisitos legais da formação da presunção de acto tácito de indeferimento, não ocorrendo o da obrigação legal de decidir a pretensão formulada por parte da entidade a quem foi dirigido o requerimento em apreço, não se formou acto tácito de indeferimento.
II - Assim, carece de objecto o presente recurso contencioso, o que, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do R.S.T.A., ex vi da alínea b) do art. 24 da L.P.T.A., impõe sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00037208
Nº do Documento:SA119921210028300
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART5 ART10.
CPA91 ART109.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18754 DE 1991/03/21.
AC STA PROC23139 DE 1991/04/05.