Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01708/02 |
| Data do Acordão: | 10/19/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. DESPEJO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | Tendo sido decidido por acórdão do Pleno do STA, com trânsito em julgado, anular o acto de indeferimento tácito do pedido de reversão, formulado pela recorrente, relativamente a duas parcelas expropriadas, por as mesmas não terem sido aplicadas à finalidade que motivou a expropriação, e, portanto, com fundamento na violação do artº 5º, nº 1 do Código Expropriações/91, justifica-se a suspensão da instância no recurso contencioso do despejo administrativo das referidas parcelas até decisão final do processo de execução daquele acórdão, nos termos dos artº 276º, nº 1 e, c) e 279º, nº 1 do CPC "ex vi" do artº 1º da LPTA . |
| Nº Convencional: | JSTA00060890 |
| Nº do Documento: | SA12004101901708 |
| Data de Entrada: | 10/31/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. CPC96 ART276 N1 ART279 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46233 DE 2003/05/08. |
| Aditamento: | |