Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0599/18 |
| Data do Acordão: | 07/05/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL TELEVISÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista de acórdão que apreciou a competência da ERC na renovação de licenças para a actividade televisiva, no âmbito de legislação já revogada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23511 |
| Nº do Documento: | SA1201807050599 |
| Data de Entrada: | 06/18/2018 |
| Recorrente: | A........,SA |
| Recorrido 1: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |