Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021251 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO INTERLOCUTÓRIO DECISÃO FINAL |
| Sumário: | I - Se não houver recurso da decisão que ponha termo ao processo ficam sem efeito os recursos interpostos dos despachos interlocutórios que devessem subir com aquele recurso, salvo se os mesmos tiverem interesse para o recorrente independentemente daquela decisão e este requeira a sua subida em 5 dias contados do trânsito em julgado da decisão final. II - Não ocorrendo a ressalva, transita em julgado a decisão interlocutória que se torna, por isso irrecorrível, não podendo, conhecer-se do recurso que tiver sido, entretanto, interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048218 |
| Nº do Documento: | SA219971112021251 |
| Data de Entrada: | 11/20/1996 |
| Recorrente: | MARQUES , ALIPIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART357. CPC96 ART673 ART677 ART678 N4 ART735 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG336. |