Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021251
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
DECISÃO FINAL
Sumário:I - Se não houver recurso da decisão que ponha termo ao processo ficam sem efeito os recursos interpostos dos despachos interlocutórios que devessem subir com aquele recurso, salvo se os mesmos tiverem interesse para o recorrente independentemente daquela decisão e este requeira a sua subida em 5 dias contados do trânsito em julgado da decisão final.
II - Não ocorrendo a ressalva, transita em julgado a decisão interlocutória que se torna, por isso irrecorrível, não podendo, conhecer-se do recurso que tiver sido, entretanto, interposto.
Nº Convencional:JSTA00048218
Nº do Documento:SA219971112021251
Data de Entrada:11/20/1996
Recorrente:MARQUES , ALIPIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART357.
CPC96 ART673 ART677 ART678 N4 ART735 N2.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG336.