Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0251/05 |
| Data do Acordão: | 04/28/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NOTIFICAÇÃO. ACESSO AO DIREITO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. |
| Sumário: | I – A notificação de um acto verticalmente definitivo não pode lógica ou legalmente integrar a indicação prevista no art. 68º, n.º 1, al. c), do CPA, pelo que o requerimento, formulado pelo notificado de um acto daquela espécie e tendente a que essa indicação seja fornecida, não interrompe o prazo para a interposição do recurso contencioso, nos termos do art. 31º, n.º 2, da LPTA. II – O requerimento dito em I também carece do referido efeito interruptivo se for formulado depois do prazo de um mês, previsto no art. 31º, n.º 1, da LPTA. III – Esse prazo de um mês conta-se nos termos do art. 279º do Código Civil. IV – Ante as certezas de que o notificado, «motu proprio», errou ao considerar como insuficiente a notificação por si recebida e ao tardiamente pedir os elementos supostamente em falta, carece de qualquer base a denúncia, dele emanada, de que a rejeição por extemporaneidade do recurso contencioso que interpusera do acto notificado ofendera a sua garantia constitucional de acesso ao direito e aos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00062024 |
| Nº do Documento: | SA1200504280251 |
| Data de Entrada: | 02/22/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. CPA91 ART68 N1 C ART177. CCIV66 ART279. CONST97 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30044 DE 1992/03/12.; AC STA PROC32464 DE 1995/05/16. |
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