Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0251/05
Data do Acordão:04/28/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
NOTIFICAÇÃO.
ACESSO AO DIREITO.
ACESSO AOS TRIBUNAIS.
Sumário:I – A notificação de um acto verticalmente definitivo não pode lógica ou legalmente integrar a indicação prevista no art. 68º, n.º 1, al. c), do CPA, pelo que o requerimento, formulado pelo notificado de um acto daquela espécie e tendente a que essa indicação seja fornecida, não interrompe o prazo para a interposição do recurso contencioso, nos termos do art. 31º, n.º 2, da LPTA.
II – O requerimento dito em I também carece do referido efeito interruptivo se for formulado depois do prazo de um mês, previsto no art. 31º, n.º 1, da LPTA.
III – Esse prazo de um mês conta-se nos termos do art. 279º do Código Civil.
IV – Ante as certezas de que o notificado, «motu proprio», errou ao considerar como insuficiente a notificação por si recebida e ao tardiamente pedir os elementos supostamente em falta, carece de qualquer base a denúncia, dele emanada, de que a rejeição por extemporaneidade do recurso contencioso que interpusera do acto notificado ofendera a sua garantia constitucional de acesso ao direito e aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00062024
Nº do Documento:SA1200504280251
Data de Entrada:02/22/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
CPA91 ART68 N1 C ART177.
CCIV66 ART279.
CONST97 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30044 DE 1992/03/12.; AC STA PROC32464 DE 1995/05/16.
Aditamento: