Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01047/09
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECURSO DE REVISTA
Sumário:I – Não é aplicável no regime de recursos jurisdicionais do ETAF de 1984 e da LPTA, o que se prevê no art. 728.º do CPC, para os recursos de revista em processo civil, pois o julgamento pelas subsecções «compete ao relator e a 2 outros juízes» (art. 27.º, n.º 2, daquele ETAF).
II – Divergências de entendimento sobre conceitos jurídicos não constituem lapsos manifestos para efeitos do art. 669.º, n.º 2, do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P11753
Nº do Documento:SA12010050501047
Recorrente:MUNICÍPIO DE PINHEL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: