Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01047/09 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECURSO DE REVISTA |
| Sumário: | I – Não é aplicável no regime de recursos jurisdicionais do ETAF de 1984 e da LPTA, o que se prevê no art. 728.º do CPC, para os recursos de revista em processo civil, pois o julgamento pelas subsecções «compete ao relator e a 2 outros juízes» (art. 27.º, n.º 2, daquele ETAF). II – Divergências de entendimento sobre conceitos jurídicos não constituem lapsos manifestos para efeitos do art. 669.º, n.º 2, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11753 |
| Nº do Documento: | SA12010050501047 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PINHEL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |