Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025528
Data do Acordão:09/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:SISA.
AVALIAÇÃO FISCAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ACTO PREPARATÓRIO.
ACTO LESIVO.
ACTO DE AUTORIZAÇÃO.
Sumário:I- O despacho que autoriza a avaliação do prédio nos termos do art. 57°, § único do C.I.M.S.I.S.S.D., é um acto vinculado, por parte do director distrital de finanças.
II - Tal acto é, porém, um acto preparatório, instrumental da avaliação, não lesivo do contribuinte, logo autonomamente irrecorrível.
III - A via contenciosa abre-se apenas após a fixação definitiva do valor da transmissão, podendo então ser também sindicado o despacho que autorizou a avaliação do prédio, nos termos da acima referida disposição legal.
Nº Convencional:JSTA00056408
Nº do Documento:SA220010926025528
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:RAÇÕES VALOURO SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART57 ART96 ART97.
CPTRIB91 ART155.
CONST97 ART268 N3 N4.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15942 DE 1998/05/06.
Aditamento: