Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025528 |
| Data do Acordão: | 09/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA. AVALIAÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ACTO PREPARATÓRIO. ACTO LESIVO. ACTO DE AUTORIZAÇÃO. |
| Sumário: | I- O despacho que autoriza a avaliação do prédio nos termos do art. 57°, § único do C.I.M.S.I.S.S.D., é um acto vinculado, por parte do director distrital de finanças. II - Tal acto é, porém, um acto preparatório, instrumental da avaliação, não lesivo do contribuinte, logo autonomamente irrecorrível. III - A via contenciosa abre-se apenas após a fixação definitiva do valor da transmissão, podendo então ser também sindicado o despacho que autorizou a avaliação do prédio, nos termos da acima referida disposição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00056408 |
| Nº do Documento: | SA220010926025528 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | RAÇÕES VALOURO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART57 ART96 ART97. CPTRIB91 ART155. CONST97 ART268 N3 N4. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15942 DE 1998/05/06. |
| Aditamento: | |