Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01024/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. TAXA MUNICIPAL. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. |
| Sumário: | I - Na vigência da inicial redacção do nº2 do artigo 22º da Lei 1/87, só após a reclamação graciosa era possível impugnar judicialmente a taxa de ocupação da via pública. II - Não obsta a que o tribunal de recurso rejeite a impugnação por ilegal interposição o facto de o tribunal de 1ª instância ter apreciado a impugnação sem atenção a tal exigência. |
| Nº Convencional: | JSTA00058528 |
| Nº do Documento: | SA22002121801024 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21546 DE 2000/03/15.; AC STA PROC25767 DE 2001/05/23.; AC STA PROC928/02-30 DE 2002/10/16. |
| Aditamento: | |