Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26047A
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
PREJUIZO EVENTUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
DEMISSÃO
Sumário:I - A decretação da suspensão de eficacia do acto contenciosamente recorrido depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos nas alineas a) b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - Para efeitos da alinea a) impende sobre o requerente o onus de afirmar os factos concretos integradores de prejuizos de dificil reparação acrescendo que esses prejuizos, para serem atendiveis não podem ser meramente acidentais ou conjecturais e tem de decorrer, numa relação de causalidade da execução do acto impugnado.
III - Não se verificando o requisito positivo da citada alinea a) do n. 1 do art. 76 e sem necessidade de se curar de saber da verificação ou não dos autros dois requisitos não pode ter acolhimento a pretensão do requerente.*
Nº Convencional:JSTA00030431
Nº do Documento:SA11988062326047A
Data de Entrada:05/24/1988
Recorrente:BRAGANÇA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3467
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/03/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21747 DE 1984/12/20.
AC STA PROC23258 DE 1985/12/12.
AC STA PROC21417-A DE 1986/11/18.
AC STA PROC23353-A DE 1986/02/13.
AC STA PROC24257 DE 1986/11/25.
AC STA PROC23843 DE 1986/06/11.