Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26047A |
| Data do Acordão: | 06/23/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS PREJUIZO EVENTUAL NEXO DE CAUSALIDADE DEMISSÃO |
| Sumário: | I - A decretação da suspensão de eficacia do acto contenciosamente recorrido depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos nas alineas a) b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Para efeitos da alinea a) impende sobre o requerente o onus de afirmar os factos concretos integradores de prejuizos de dificil reparação acrescendo que esses prejuizos, para serem atendiveis não podem ser meramente acidentais ou conjecturais e tem de decorrer, numa relação de causalidade da execução do acto impugnado. III - Não se verificando o requisito positivo da citada alinea a) do n. 1 do art. 76 e sem necessidade de se curar de saber da verificação ou não dos autros dois requisitos não pode ter acolhimento a pretensão do requerente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030431 |
| Nº do Documento: | SA11988062326047A |
| Data de Entrada: | 05/24/1988 |
| Recorrente: | BRAGANÇA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/03/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21747 DE 1984/12/20. AC STA PROC23258 DE 1985/12/12. AC STA PROC21417-A DE 1986/11/18. AC STA PROC23353-A DE 1986/02/13. AC STA PROC24257 DE 1986/11/25. AC STA PROC23843 DE 1986/06/11. |