Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025310 |
| Data do Acordão: | 09/22/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO EQUIVALENCIA DE CATEGORIA PORTARIA APOSENTAÇÃO CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CHEFE DE SECÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A correspondencia ou equivalencia de categoria de Chefe de Serviços Administrativos da Camara Municipal, de Henrique de Carvalho, letra H, a data da sua aposentação, aquela que lhe corresponde no actual ordenamento da carreira, ou seja a de Chefe de Secção, letra H - feita no mapa anexo a Portaria n. 281/83 - constitui acto definitivo e executorio. II - Não constitui acto definitivo e executorio o Despacho do Secretario de Estado do Orçamento que manda arquivar o requerimento daquele ex-chefe dos Serviços Administrativos da referida Camara que, não tendo recorrido daquela Portaria, requereu a revisão da equivalencia de letra que lhe foi atribuida pela mesma. III - Tal despacho não constitui acto definitivo e executorio pois nada inova na ordem juridica, nada define de novo na situação juridica do recorrente, ainda que se entenda que a sua situação de equivalencia de categoria e letra não foi definida naquela Portaria, mas que ainda podera vir a se-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021440 |
| Nº do Documento: | SA119880922025310 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | CORREIA , SERGIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4314 |
| Referência Publicação 1: | AD N337 ANOXXIX PAG1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/10/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 245/81 DE 1981/08/24 ART1. PORT 281/83 DE 1983/03/17 N1 - N3. LPTA85 ART25. RSTA57 ART57 PAR4. |