Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025310
Data do Acordão:09/22/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
PORTARIA
APOSENTAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CHEFE DE SECÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A correspondencia ou equivalencia de categoria de Chefe de Serviços Administrativos da Camara Municipal, de Henrique de Carvalho, letra H, a data da sua aposentação, aquela que lhe corresponde no actual ordenamento da carreira, ou seja a de Chefe de Secção, letra H - feita no mapa anexo a Portaria n. 281/83 - constitui acto definitivo e executorio.
II - Não constitui acto definitivo e executorio o Despacho do Secretario de Estado do Orçamento que manda arquivar o requerimento daquele ex-chefe dos Serviços Administrativos da referida Camara que, não tendo recorrido daquela Portaria, requereu a revisão da equivalencia de letra que lhe foi atribuida pela mesma.
III - Tal despacho não constitui acto definitivo e executorio pois nada inova na ordem juridica, nada define de novo na situação juridica do recorrente, ainda que se entenda que a sua situação de equivalencia de categoria e letra não foi definida naquela Portaria, mas que ainda podera vir a se-lo.
Nº Convencional:JSTA00021440
Nº do Documento:SA119880922025310
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:CORREIA , SERGIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4314
Referência Publicação 1:AD N337 ANOXXIX PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/10/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 245/81 DE 1981/08/24 ART1.
PORT 281/83 DE 1983/03/17 N1 - N3.
LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.