Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015150
Data do Acordão:07/21/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AUTO
DENUNCIA
VALOR PROBATORIO
PARTICIPAÇÃO
FACTO ILICITO
PROVA
Sumário:A força probatoria de um auto de transgressão baseado numa denuncia não deve atribuir-se maior valor do que aquele que a propria denuncia mereça.
Em tal hipotese o auto passa a simples participação, exigindo-se prova quanto aos factos que contem.
Nº Convencional:JSTA00021024
Nº do Documento:SA219650721015150
Data de Entrada:11/18/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:31
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG204
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/07/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART22 ART25 PAR1.
CPP29 ART99 PAR3.
CSISD58 ART158.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14120 DE 1958/12/17.