Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008600 |
| Data do Acordão: | 07/13/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DO AZEITE OLEOS COMESTIVEIS MATERIA PRIMA ACTO INTERPRETATIVO ACTO INTERNO TAXA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - E contenciosamente irrecorrivel o acto da Administração que se limita a interpretar um preceito legal sem fazer a sua aplicação a qualquer caso concreto. II - As taxas previstas no despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 (Diario do Governo, 1 serie, de 4 de Julho de 1943) e na Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, são devidas pelo lançamento no mercado dos oleos ali referidos, quer simples, quer em mistura constituinte de oleo alimentar. |
| Nº Convencional: | JSTA00016260 |
| Nº do Documento: | SA119720713008600 |
| Data de Entrada: | 01/03/1972 |
| Recorrente: | CUF SARL |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DO AZEITE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/15/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 943 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP JUNTA NAC DO AZEITE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 26757 DE 1936/07/08 ART8. DL 28153 DE 1937/11/12 ART17 D. |