Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008600
Data do Acordão:07/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:JUNTA NACIONAL DO AZEITE
OLEOS COMESTIVEIS
MATERIA PRIMA
ACTO INTERPRETATIVO
ACTO INTERNO
TAXA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E contenciosamente irrecorrivel o acto da Administração que se limita a interpretar um preceito legal sem fazer a sua aplicação a qualquer caso concreto.
II - As taxas previstas no despacho ministerial de
25 de Maio de 1943 (Diario do Governo,
1 serie, de 4 de Julho de 1943) e na Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de
1966, são devidas pelo lançamento no mercado dos oleos ali referidos, quer simples, quer em mistura constituinte de oleo alimentar.
Nº Convencional:JSTA00016260
Nº do Documento:SA119720713008600
Data de Entrada:01/03/1972
Recorrente:CUF SARL
Recorrido 1:JUNTA NAC DO AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:943
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DO AZEITE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART8.
DL 28153 DE 1937/11/12 ART17 D.