Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0965/15.8BELSB |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES COMPLEMENTO DA PENSÃO ENTIDADE COMPETENTE |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista por a matéria objecto do presente recurso respeitar a questão que não é isenta de dificuldades e tem inegável relevância jurídica, sendo certo que o acórdão recorrido não dilucidou a questão de forma particularmente convincente na sua fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32726 |
| Nº do Documento: | SA1202410170965/15 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |