Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556/03 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ESCLARECIMENTO OU ACLARAÇÃO DA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. DEFESA CONTRA DEMORAS ABUSIVAS. |
| Sumário: | I - Tendo os interessados, face a acórdão que decidiu o recurso em que recorreram por oposição de acórdãos (e que o julgou findo), deduzido pedido de esclarecimento (que foi indeferido), após o que arguiram a verificação de irregularidades e nulidades processuais (que foram também indeferidas), e tendo de novo deduzido pedido de esclarecimento desta última decisão, que se julgou manifestamente infundado, mostra-se evidenciada uma conduta processual que mais não pretende senão impedir o trânsito em julgado daquele acórdão que decidiu o recurso por oposição de acórdãos, tanto mais que a mesma veio no seguimento de outros incidentes e requerimentos que já haviam infundadamente deduzido, no TCA, e no Pleno, II - O que justifica a utilização da faculdade prevista no n.º 2 do art.º 720 do CPC, ordenando-se em consequência a baixa dos autos ao tribunal recorrido, onde prosseguirão seus termos, ficando a tramitar no Pleno um traslado constituído pelas peças processuais que se julgarem necessárias. |
| Nº Convencional: | JSTA0005475 |
| Nº do Documento: | SAP200505240556 |
| Data de Entrada: | 03/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES E VOGAL DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |