Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/03
Data do Acordão:05/24/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ESCLARECIMENTO OU ACLARAÇÃO DA SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
DEFESA CONTRA DEMORAS ABUSIVAS.
Sumário:I - Tendo os interessados, face a acórdão que decidiu o recurso em que recorreram por oposição de acórdãos (e que o julgou findo), deduzido pedido de esclarecimento (que foi indeferido), após o que arguiram a verificação de irregularidades e nulidades processuais (que foram também indeferidas), e tendo de novo deduzido pedido de esclarecimento desta última decisão, que se julgou manifestamente infundado, mostra-se evidenciada uma conduta processual que mais não pretende senão impedir o trânsito em julgado daquele acórdão que decidiu o recurso por oposição de acórdãos, tanto mais que a mesma veio no seguimento de outros incidentes e requerimentos que já haviam infundadamente deduzido, no TCA, e no Pleno,
II - O que justifica a utilização da faculdade prevista no n.º 2 do art.º 720 do CPC, ordenando-se em consequência a baixa dos autos ao tribunal recorrido, onde prosseguirão seus termos, ficando a tramitar no Pleno um traslado constituído pelas peças processuais que se julgarem necessárias.
Nº Convencional:JSTA0005475
Nº do Documento:SAP200505240556
Data de Entrada:03/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES E VOGAL DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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