Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025587
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO INFORMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ABERTURA DE CONTA BANCARIA
Sumário:I - O acto confirmativo pressupõe que o "acto confirmado" seja definitivo e executorio.
II - E mero acto informativo o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que se limita a concordar com uma informação dos Serviços da Contabilidade Publica sobre a forma de pagamento do vencimento a uma professora do ensino preparatorio que aqueles foi solicitada pelo presidente do Conselho Directivo de uma Escola ante a pretensão, por escrito, da referida professora, em continuar a receber o seu vencimento por cheque e não por deposito em conta a ordem na Caixa Geral de Depositos, conta que esta se recusava a abrir.
III - Tal acto, produzindo efeitos nas relações interorganicas e não na esfera juridica da recorrente, não e contenciosamente recorrivel, por não ser definitivo e executorio - n. 1 do art. 25 da LPTA - pelo que o recurso deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00023681
Nº do Documento:SA119891114025587
Data de Entrada:12/02/1987
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6406
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/07/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART11.
Aditamento: