Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/16 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INTERESSE LEGÍTIMO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | I - É de 4 anos, contados da constituição do direito ou do conhecimento da lesão pelo interessado, o prazo para instauração da acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária (artigo 145.º, n.º 2 do CPPT). II - Pretendendo o recorrente ver reconhecido o seu direito a não lhe ser liquidado IUC respeitante a veículo alegadamente vendido em 2008, o termo inicial do prazo para a propositura da acção para o reconhecimento desse alegado direito é o da data da venda, facto este instantâneo e não duradouro, reportando-se o conhecimento da lesão, pelo menos, à data em que terá pago a primeira liquidação de IUC alegadamente indevida, e não a data em que recorreu ao apoio jurídico que requereu para a propositura da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00069859 |
| Nº do Documento: | SA2201610190600 |
| Data de Entrada: | 05/13/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL. VEÍCULOS |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART145 N2. CIUC ART4 N1. |
| Aditamento: | |