Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/16
Data do Acordão:10/19/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
INTERESSE LEGÍTIMO
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:I - É de 4 anos, contados da constituição do direito ou do conhecimento da lesão pelo interessado, o prazo para instauração da acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária (artigo 145.º, n.º 2 do CPPT).
II - Pretendendo o recorrente ver reconhecido o seu direito a não lhe ser liquidado IUC respeitante a veículo alegadamente vendido em 2008, o termo inicial do prazo para a propositura da acção para o reconhecimento desse alegado direito é o da data da venda, facto este instantâneo e não duradouro, reportando-se o conhecimento da lesão, pelo menos, à data em que terá pago a primeira liquidação de IUC alegadamente indevida, e não a data em que recorreu ao apoio jurídico que requereu para a propositura da acção.
Nº Convencional:JSTA00069859
Nº do Documento:SA2201610190600
Data de Entrada:05/13/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
VEÍCULOS
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART145 N2.
CIUC ART4 N1.
Aditamento: