Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01146/16 |
| Data do Acordão: | 03/16/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL JUBILAÇÃO PENSÃO |
| Sumário: | Face às alterações introduzidas no EMJ pela Lei n.º 9/2011, de 12/4, a pensão de jubilação de um magistrado judicial deve ser calculada, não à luz do disposto no art.º 68.º desse Estatuto, mas de acordo com o n.º 6 do art.º 67.º, actualizada nos termos do n.º 7 do mesmo preceito, sem que haja, assim, dedução da percentagem de quota para a CGA e tomando em consideração a remuneração de um juiz no activo de categoria idêntica. |
| Nº Convencional: | JSTA00070084 |
| Nº do Documento: | SA12017031601146 |
| Data de Entrada: | 11/25/2016 |
| Recorrente: | CGA, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EMJ ART67 N6 ART68. L 4/2007 ART54 ART61 ART62 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0840/15 DE 2016/01/28. |
| Aditamento: | |