Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016971 |
| Data do Acordão: | 12/12/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO PAGAMENTO FORA DO PRAZO INFRACÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DE PENA |
| Sumário: | I - O artigo 41, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções, ao determinar que o imposto liquidado deve ser entregue nas tesourarias da Fazenda Publica nos dois meses seguintes aquele em que as transacções se tiverem realizado, impõe que essa entrega se realize necessariamente dentro desses dois meses, pelo que, sendo domingo ou feriado, o ultimo dia do segundo mes, e extemporaneo o pagamento feito no primeiro dia util do mes seguinte. II - Mas o contribuinte que nos ultimos cinco anos não cometeu infracção dolosa aos preceitos do Codigo do Imposto de Transacções deve beneficiar da suspensão da pena, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70 de 25 de Maio de 1970. |
| Nº Convencional: | JSTA00015974 |
| Nº do Documento: | SA219731212016971 |
| Data de Entrada: | 03/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MALHAS SIDNEY COMERCIAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1041 |
| Referência Publicação 1: | AD N146 ANOXIII PAG231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 46495 DE 1965/08/18 ART1. CIT66 ART41 A. CCIV66 ART279 A B. DL 237/70 DE 1970/05/15 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/06/30 IN AD N99 PAG375. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG180. |