Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016971
Data do Acordão:12/12/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
INFRACÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:I - O artigo 41, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções, ao determinar que o imposto liquidado deve ser entregue nas tesourarias da Fazenda Publica nos dois meses seguintes aquele em que as transacções se tiverem realizado, impõe que essa entrega se realize necessariamente dentro desses dois meses, pelo que, sendo domingo ou feriado, o ultimo dia do segundo mes, e extemporaneo o pagamento feito no primeiro dia util do mes seguinte.
II - Mas o contribuinte que nos ultimos cinco anos não cometeu infracção dolosa aos preceitos do Codigo do Imposto de Transacções deve beneficiar da suspensão da pena, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n.
237/70 de 25 de Maio de 1970.
Nº Convencional:JSTA00015974
Nº do Documento:SA219731212016971
Data de Entrada:03/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MALHAS SIDNEY COMERCIAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1041
Referência Publicação 1:AD N146 ANOXIII PAG231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 46495 DE 1965/08/18 ART1.
CIT66 ART41 A.
CCIV66 ART279 A B.
DL 237/70 DE 1970/05/15 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/06/30 IN AD N99 PAG375.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG180.