Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043136
Data do Acordão:07/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - O nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha a dupla função de pressuposto de responsabilidade e medida da obrigação de indemnizar.
II - No art. 563 do C.Civil veio a ser consagrada a teoria da causalidade adequada segundo a qual a condição só causa do dano quando, tomada na sua natureza geral (abstraindo das circunstâncias não cognoscíveis, nem conhecidas do agente) não
é indiferente ou favorece a produção do dano.
III - A súbita interrupção do fornecimento de energia eléctrica não é causa adequada de avarias sofridas em equipamentos eléctricos e electrónicos.
Nº Convencional:JSTA00049812
Nº do Documento:SA119980702043136
Data de Entrada:10/23/1997
Recorrente:RASP LDA
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33235 DE 1994/04/28 IN AP-DR 1996/12/31 PÁG3199.
Referência a Doutrina:ALMEIDA COSTA OBRIGAÇÕES 4ED PÁG397.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES VOLI PÁG351.
PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES-ADITAMENTOS 1964 PÁG165.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 1ED PÁG639.