Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023876
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Sumário:A reconstituição da carreira militar de um oficial, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, faz-se, conforme o artigo
4 desse diploma, por referência à de oficial situado
à sua esquerda à data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não havendo que apreciar, para o efeito, o mérito relativo do oficial a integrar, em termos de escolha.
Nº Convencional:JSTA00035070
Nº do Documento:SAP19900215023876
Data de Entrada:03/08/1989
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:FONSECA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:183
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N2 ART2 B ART3 N1 A N2 ART4 N1 A B C.
EOFAP71 ART118 ART127 ART128.