Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023876 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | MILITAR RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE |
| Sumário: | A reconstituição da carreira militar de um oficial, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, faz-se, conforme o artigo 4 desse diploma, por referência à de oficial situado à sua esquerda à data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não havendo que apreciar, para o efeito, o mérito relativo do oficial a integrar, em termos de escolha. |
| Nº Convencional: | JSTA00035070 |
| Nº do Documento: | SAP19900215023876 |
| Data de Entrada: | 03/08/1989 |
| Recorrente: | CEMFA |
| Recorrido 1: | FONSECA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N2 ART2 B ART3 N1 A N2 ART4 N1 A B C. EOFAP71 ART118 ART127 ART128. |