Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03300/22.5BELSB |
| Data do Acordão: | 07/03/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL NULIDADE ACTO DE ADJUDICAÇÃO PROVA |
| Sumário: | I - A questão da relevância da veracidade das declarações ou informações prestadas pelos candidatos a respeito da experiência em ações judiciais integra um dos fundamentos previstos para a exclusão da proposta, não estando em causa um mero elemento de avaliação da proposta, cuja relevância ocorra apenas em sede de avaliação das propostas, no âmbito da aplicação do critério de adjudicação. II - O despacho que dispensa diligências de prova proferido noutro processo não produz efeito de caso julgado na presente instância, não só por estar em causa um despacho, que não incide sobre o mérito do litígio, não produzindo força de caso julgado material, nem mesmo no mesmo processo em que foi proferido, como estando em causa outra instância, o juiz da presente causa não estar limitado quanto à prática dos atos processuais. III - Afigura-se relevante o fundamento com base no qual foi alicerçada a invalidação do ato adjudicado, o disposto na al. h), do n.º 1 do artigo 161.º do CPA, o que implica a nulidade do ato de adjudicação, além do que foi decidido em primeira instância e não integra o fundamento do recurso, quanto à impossibilidade em retomar o procedimento pré-contratual. IV - Não pode haver dúvidas sobre a existência de causa que determina a impossibilidade de retomar o procedimento pré-contratual, além de o objeto do procedimento se encontrar totalmente esgotado, por execução integral do objeto do contrato, o que justifica o julgamento de impossibilidade em reconhecer a pretensão formulada pela Autora, nos termos do artigo 45.º do CPTA, tal como decidido na primeira instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34033 |
| Nº do Documento: | SA12025070303300/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |