Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008849
Data do Acordão:07/31/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
INTERINO
TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Nos termos do artigo 118 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n. 49165, de 2 de Agosto de 1969, o tempo de serviço prestado pelos interinos conta-se para todos os efeitos.
II - Assim, para efeitos de nomeação definitiva de um funcionario prestando serviço em comissão nos termos do artigo 37 e paragrafo 2 do referido Estatuto, ha que computar-lhe aquele tempo.
Nº Convencional:JSTA00015686
Nº do Documento:SA119730731008849
Data de Entrada:12/04/1972
Recorrente:ALMEIDA , JORGE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1220
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1972/10/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART35 PAR2 ART37 PAR1 PAR2 ART38 ART39.
EFU66 NA REDACÇÃO DO D 49165 DE 1969/08/02 ART118 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG485.