Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008849 |
| Data do Acordão: | 07/31/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO INTERINO TEMPO DE SERVIÇO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 118 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n. 49165, de 2 de Agosto de 1969, o tempo de serviço prestado pelos interinos conta-se para todos os efeitos. II - Assim, para efeitos de nomeação definitiva de um funcionario prestando serviço em comissão nos termos do artigo 37 e paragrafo 2 do referido Estatuto, ha que computar-lhe aquele tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015686 |
| Nº do Documento: | SA119730731008849 |
| Data de Entrada: | 12/04/1972 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1972/10/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART35 PAR2 ART37 PAR1 PAR2 ART38 ART39. EFU66 NA REDACÇÃO DO D 49165 DE 1969/08/02 ART118 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG485. |