Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014683
Data do Acordão:03/28/1984
Tribunal:PLENO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PRAZO JUDICIAL
PRAZO PEREMPTORIO
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - O requerimento em que se pede a prorrogação do prazo para indicar a "pessoa directamente prejudicada" pela eventual procedencia do pedido, sem nada acrescentar, não pode ser considerado como requerimento para ser verificado "justo impedimento" nessa indicação.
II - Sendo assim, o prazo fixado para fazer tal indicação não e susceptivel de prorrogação, por ser fixado na lei.
III - Logo, tem de se confirmar o acordão da Secção que negou provimento do recurso com aquele fundamento.
Nº Convencional:JSTA00002165
Nº do Documento:SAP19840328014683
Recorrente:JORDÃO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:199
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 ART145 ART146 N2 ART147.
RSTA57 ART42 ART48 ART55 ART57 PAR3 PAR4 PAR5 ART103.