Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004137
Data do Acordão:12/11/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:A redução, estabelecida no artigo 6 do Decreto-Lei n.
31 561, de 10 de Outubro de 1941, da sisa devida pela primeira transmissão de predios urbanos somente se aplica quando a transmissão se efectua no decurso do prazo ai fixado.
Não se aplica, consequentemente, nas transmissões efectuadas antes de o predio ser considerado habitavel, por licença passada pela respectiva camara, embora de facto estivesse habitado anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00027136
Nº do Documento:SA119531211004137
Recorrente:KORN , MAX
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/12/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 16731 DE 1929/04/13 ART102.
DL 31561 DE 1941/10/10 ART6.
CADM40 ART51 N21.
CCIV867 ART11.