Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004137 |
| Data do Acordão: | 12/11/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | REDUÇÃO DE TAXA DE SISA LICENÇA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | A redução, estabelecida no artigo 6 do Decreto-Lei n. 31 561, de 10 de Outubro de 1941, da sisa devida pela primeira transmissão de predios urbanos somente se aplica quando a transmissão se efectua no decurso do prazo ai fixado. Não se aplica, consequentemente, nas transmissões efectuadas antes de o predio ser considerado habitavel, por licença passada pela respectiva camara, embora de facto estivesse habitado anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00027136 |
| Nº do Documento: | SA119531211004137 |
| Recorrente: | KORN , MAX |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 69 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/12/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 16731 DE 1929/04/13 ART102. DL 31561 DE 1941/10/10 ART6. CADM40 ART51 N21. CCIV867 ART11. |