Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007642
Data do Acordão:10/25/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
ACTO PUNITIVO
MOTIVAÇÃO
FIM LEGAL
PODER DISCRICIONARIO
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
ESTATUTO DISCIPLINAR
UNIDADE DE PENA
GRAVIDADE DA PENA
Sumário:I - Não se verifica desvio de poder quando falta manifestamente a base de facto que convença da divergencia entre a real motivação do despacho punitivo e aquela que se confina a realização do interesse pretendido pela lei atributiva do poder de escolha do melhor meio de alcança-lo.
II - Tendo um arguido cometido varias infracções puniveis, em virtude do regime de acumulação da infracção fixado no artigo 14 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios do Estado e de aplicar, quanto a todas aquelas, uma unica pena, ou seja a mais grave.*
Nº Convencional:JSTA00018236
Nº do Documento:SA119681025007642
Recorrente:PIMENTA , RUI
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:324
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1967/11/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
EDF43 ART2 ART11 N7 - N9 ART14 ART22 PARUNICO N1 ART23 PAR1 N5 PAR3 N2.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART66.