Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007642 |
| Data do Acordão: | 10/25/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PROCESSO DISCIPLINAR DESVIO DE PODER ACTO PUNITIVO MOTIVAÇÃO FIM LEGAL PODER DISCRICIONARIO ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES ESTATUTO DISCIPLINAR UNIDADE DE PENA GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | I - Não se verifica desvio de poder quando falta manifestamente a base de facto que convença da divergencia entre a real motivação do despacho punitivo e aquela que se confina a realização do interesse pretendido pela lei atributiva do poder de escolha do melhor meio de alcança-lo. II - Tendo um arguido cometido varias infracções puniveis, em virtude do regime de acumulação da infracção fixado no artigo 14 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios do Estado e de aplicar, quanto a todas aquelas, uma unica pena, ou seja a mais grave.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018236 |
| Nº do Documento: | SA119681025007642 |
| Recorrente: | PIMENTA , RUI |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 324 |
| Referência Publicação 1: | AD N85 ANOVIII PAG21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1967/11/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. EDF43 ART2 ART11 N7 - N9 ART14 ART22 PARUNICO N1 ART23 PAR1 N5 PAR3 N2. DL 35042 DE 1945/10/20 ART66. |