Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018776
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LOCALIDADE COM MENOS DE 10000 HABITANTES
Sumário:I - Para ser aberta farmacia em localidade com menos de 10000 habitantes e necessaria a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Que depois da abertura da nova farmacia haja a proporção para um minimo de 7000 habitantes no concelho; b) Que não haja na povoação onde se pretende abrir a nova farmacia outra ja aberta ao publico.
II - Tendo o despacho recorrido indeferido o pedido de abertura de nova farmacia com o fundamento de se não verficar nenhum daqueles requisitos, quando, na verdade, so se não verificava o segundo, e aquele despacho de ser mantido, em homenagem ao principio geral do direito administrativo do aproveitamento dos actos administrativos praticados na area de poderes vinculados, pois sempre a pretensão do recorrente tinha de ser indeferida.
Nº Convencional:JSTA00003442
Nº do Documento:SA119841129018776
Data de Entrada:04/07/1983
Recorrente:COSTA , FILIPE
Recorrido 1:DIRGER DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4843
Referência Publicação 1:AD N290 ANOXXV PAG125
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE SAUDE DE 1983/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:L 2125 BII N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 PAR1 C.
PORT 634/77 DE 1977/10/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/22.
AC STA DE 1979/02/01.
AC STA DE 1983/06/16.