Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018776 |
| Data do Acordão: | 11/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO LOCALIDADE COM MENOS DE 10000 HABITANTES |
| Sumário: | I - Para ser aberta farmacia em localidade com menos de 10000 habitantes e necessaria a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Que depois da abertura da nova farmacia haja a proporção para um minimo de 7000 habitantes no concelho; b) Que não haja na povoação onde se pretende abrir a nova farmacia outra ja aberta ao publico. II - Tendo o despacho recorrido indeferido o pedido de abertura de nova farmacia com o fundamento de se não verficar nenhum daqueles requisitos, quando, na verdade, so se não verificava o segundo, e aquele despacho de ser mantido, em homenagem ao principio geral do direito administrativo do aproveitamento dos actos administrativos praticados na area de poderes vinculados, pois sempre a pretensão do recorrente tinha de ser indeferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00003442 |
| Nº do Documento: | SA119841129018776 |
| Data de Entrada: | 04/07/1983 |
| Recorrente: | COSTA , FILIPE |
| Recorrido 1: | DIRGER DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4843 |
| Referência Publicação 1: | AD N290 ANOXXV PAG125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE SAUDE DE 1983/01/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | L 2125 BII N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 PAR1 C. PORT 634/77 DE 1977/10/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/06/22. AC STA DE 1979/02/01. AC STA DE 1983/06/16. |