Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0627/20.4BEAVR
Data do Acordão:09/08/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:CUSTAS
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I – Tendo como pressuposto que, nos termos legais, a dispensa (designadamente, total) do pagamento do remanescente da taxa de justiça só se justificará por forma excecional – não sendo, pois, a regra –, só uma complexidade inferior à comum permitiria, em princípio, uma dispensa integral do pagamento do remanescente.
II – Não obstante, a relativa complexidade da causa poderá considerar-se compensada pelo comportamento das partes, que, ao atuarem, no caso, de forma clara e sintética, como que “descomplexificaram” a análise e a apreciação da questão jurídica em causa (o que merece ser premiado e encorajado).
Nº Convencional:JSTA000P29841
Nº do Documento:SA1202209080627/20
Data de Entrada:06/08/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE AVEIRO E OUTROS
Recorrido 1:A........, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: