Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0627/20.4BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | CUSTAS REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Tendo como pressuposto que, nos termos legais, a dispensa (designadamente, total) do pagamento do remanescente da taxa de justiça só se justificará por forma excecional – não sendo, pois, a regra –, só uma complexidade inferior à comum permitiria, em princípio, uma dispensa integral do pagamento do remanescente. II – Não obstante, a relativa complexidade da causa poderá considerar-se compensada pelo comportamento das partes, que, ao atuarem, no caso, de forma clara e sintética, como que “descomplexificaram” a análise e a apreciação da questão jurídica em causa (o que merece ser premiado e encorajado). |
| Nº Convencional: | JSTA000P29841 |
| Nº do Documento: | SA1202209080627/20 |
| Data de Entrada: | 06/08/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE AVEIRO E OUTROS |
| Recorrido 1: | A........, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |