Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004625
Data do Acordão:04/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO DE APOSENTAÇÃO
ACTO PREPARATORIO
RECLAMAÇÃO
JUNTA MEDICA
Sumário:E de rejeitar o recurso interposto de decisão que não foi proferida.
Os despachos ministeriais exarados sobre reclamações deduzidas contra actos preparatorios do processo de aposentação, designadamente das deliberações das juntas medicas, são insusceptiveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00026388
Nº do Documento:SA119560413004625
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 16669 DE 1929/03/27 ART30 ART33.
DL 25866 DE 1935/09/21 ART3.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3.