Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004625 |
| Data do Acordão: | 04/13/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO DE APOSENTAÇÃO ACTO PREPARATORIO RECLAMAÇÃO JUNTA MEDICA |
| Sumário: | E de rejeitar o recurso interposto de decisão que não foi proferida. Os despachos ministeriais exarados sobre reclamações deduzidas contra actos preparatorios do processo de aposentação, designadamente das deliberações das juntas medicas, são insusceptiveis de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026388 |
| Nº do Documento: | SA119560413004625 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 16669 DE 1929/03/27 ART30 ART33. DL 25866 DE 1935/09/21 ART3. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3. |