Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01056/07 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JUDICIAL LEGITIMIDADE GERENTE REVERSÃO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Em processo de contra-ordenação fiscal, o gerente executado por reversão não tem legitimidade para, por si, interpor recurso judicial da decisão de aplicação de coima à sociedade executada originária. |
| Nº Convencional: | JSTA00064886 |
| Nº do Documento: | SA22008030601056 |
| Data de Entrada: | 12/18/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N2. LGT98 ART22 N4. |
| Aditamento: | |