Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018434
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PESSOAL DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS PORTUARIAS
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Sumário:I - O premio de rendibilidade e, de harmonia com o art.
19, n. 1, do Dec-Lei 247/79, de 25-7, atribuido, a titulo de incentivo, a eficacia de gestão dos respectivos organismos, aos funcionarios e agentes que prestem serviço nas administrações e juntas portuarias.
II - Por força do n. 2 do art. 9 do Dec. Regul. 20/82, de
13-4, so tem direito a esse premio os funcionarios e agentes cujo serviço, avaliado por referencia a determinados factores, atinja uma determinada pontuação minima.
III - Este minimo e os criterios a observar pelo avaliador na atribuição da pontuação a cada factor foram fixados no Desp. Norm. 65/82, de 28-4.
IV - Este despacho não enferma de ilegalidade, dado que, assinado pelos Secretarios de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, foi proferido a coberto da delegação de competencia dos Ministros respectivos.
V - A fundamentação da pontuação deve mencionar os pontos dados a cada factor a considerar, tendo em conta os graus e niveis de pontuação referidos no n. 3, do Desp. Norm. 65/82, não carecendo de indicar as operações mentais que levaram o avaliador a atribuir a cada um desses factores os pontos que julgou de atribuir, visto que não dependendo essas operações mentais apenas de elementos objectivos, mas da tabua de valores de quem classifica, são insusceptiveis de censura.
Nº Convencional:JSTA00012096
Nº do Documento:SA119850321018434
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:ASSUNÇÃO , JOÃO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:997
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1982/11/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 247/79 DE 1979/07/25 ART19.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19 N1.
RSTA57 ART51 N1.
DRGU 20/82 DE 1982/04/13 ART9 N2 N3 ART12 ART14 N1.
DN 65/82 DE 1982/04/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11772 DE 1981/02/26.
AC STA PROC18398 DE 1983/01/11.
AC STA PROC18464 DE 1984/07/12.
AC STA PROC18432 DE 1984/07/19.
AC STA PROC18494 DE 1984/10/11.