Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016897
Data do Acordão:11/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - A isenção da verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções postula somente a afectação dos bens ao respectivo processo produtivo, não sendo de exigir a exclusividade.
II - Mas dos bens assim afectos apenas estão abrangidos pela isenção os que sejam: maquinas, ferramentas ou outros bens de equipamento.
Nº Convencional:JSTA00015942
Nº do Documento:SA219731121016897
Data de Entrada:12/27/1972
Recorrente:EMP DE PESCA DE VIANA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:885
Referência Publicação 1:AD N147 ANOXIII PAG363
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1972/09/29.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART260 A B.
DL 47336 DE 1966/09/24.
CIT66 ART5 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16763 DE 1973/02/07.
Referência a Doutrina:A LUIS GONÇALVES IN RDES N2-3-4 ANOXVIII PAG287.