Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017535 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DEDUTIVEL DEMOLIÇÃO EMBARGO DE OBRA |
| Sumário: | I - Sendo, embora, a ordem de demolição de uma casa em construção, destinada a residencia de veraneio, susceptivel de causar prejuizo que se traduz na impossibilidade da sua utilização logo que concluida, tal prejuizo torna-se irrelevante se a obra ja antes havia sido embargada. II - Ofende gravemente o interesse publico suspender a executoriedade de um acto que mandou demolir uma casa que estava a ser construida por modo a lesar um interesse publico relevante que a Camara recorrida pretende salvaguardar. |
| Nº Convencional: | JSTA00007045 |
| Nº do Documento: | SA119820722017535 |
| Data de Entrada: | 05/21/1982 |
| Recorrente: | LEAL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3143 |
| Referência Publicação 1: | AD N252 ANOXXI PAG1531 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO DE 1982/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 F. |