Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017535
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DEDUTIVEL
DEMOLIÇÃO
EMBARGO DE OBRA
Sumário:I - Sendo, embora, a ordem de demolição de uma casa em construção, destinada a residencia de veraneio, susceptivel de causar prejuizo que se traduz na impossibilidade da sua utilização logo que concluida, tal prejuizo torna-se irrelevante se a obra ja antes havia sido embargada.
II - Ofende gravemente o interesse publico suspender a executoriedade de um acto que mandou demolir uma casa que estava a ser construida por modo a lesar um interesse publico relevante que a Camara recorrida pretende salvaguardar.
Nº Convencional:JSTA00007045
Nº do Documento:SA119820722017535
Data de Entrada:05/21/1982
Recorrente:LEAL , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3143
Referência Publicação 1:AD N252 ANOXXI PAG1531
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1982/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 F.