Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007271
Data do Acordão:07/15/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
PRAZO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:E extemporaneo o pedido de aclaração de acordão que indeferiu requerimento de suspensão de eficacia efectuado quando ja se encontrava esgotado o prazo para recurso e, portanto, extinto o direito de recorrer.*
Nº Convencional:JSTA00020945
Nº do Documento:SA119660715007271
Recorrente:DIAS , SABINO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:230
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART861.
CPC61 ART153 ART670 ART685 N1 ART688 ART689 N2.