Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0304/15.8BELLE |
| Data do Acordão: | 09/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | IRC PRINCIPIO DA JUSTIÇA TRIBUTARIA PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO |
| Sumário: | I - A atuação e defesa do princípio da especialização dos exercícios/regime de periodização económica deve ser conciliada com a operância de outros primados, atuantes ao nível da disciplina jurídica global dos tributos, norteadores da atividade da autoridade tributária e aduaneira (AT), particularmente, os princípios da legalidade e da justiça, objetivando o melhor equilíbrio, possível, entre os respetivos domínios, de molde a obter um resultado justo, capaz de, por um lado, defender o interesse público da obtenção de receitas para satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades e, por outro, respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos. II - Por razões de paridade, a atuação de cada sujeito passivo/contribuinte, no campo fiscal, tem de merecer o mesmo enquadramento/tratamento, com o desiderato de, casuisticamente, ser estabelecida e satisfeita/obtida a prestação tributária, legalmente, devida. |
| Nº Convencional: | JSTA00071531 |
| Nº do Documento: | SA2202209070304/15 |
| Data de Entrada: | 04/22/2022 |
| Recorrente: | A................. CONSULTING – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CIRC ART18 N1 N2 |
| Aditamento: | |