Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0304/15.8BELLE
Data do Acordão:09/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IRC
PRINCIPIO DA JUSTIÇA TRIBUTARIA
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO
Sumário:I - A atuação e defesa do princípio da especialização dos exercícios/regime de periodização económica deve ser conciliada com a operância de outros primados, atuantes ao nível da disciplina jurídica global dos tributos, norteadores da atividade da autoridade tributária e aduaneira (AT), particularmente, os princípios da legalidade e da justiça, objetivando o melhor equilíbrio, possível, entre os respetivos domínios, de molde a obter um resultado justo, capaz de, por um lado, defender o interesse público da obtenção de receitas para satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades e, por outro, respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.
II - Por razões de paridade, a atuação de cada sujeito passivo/contribuinte, no campo fiscal, tem de merecer o mesmo enquadramento/tratamento, com o desiderato de, casuisticamente, ser estabelecida e satisfeita/obtida a prestação tributária, legalmente, devida.
Nº Convencional:JSTA00071531
Nº do Documento:SA2202209070304/15
Data de Entrada:04/22/2022
Recorrente:A................. CONSULTING – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CIRC ART18 N1 N2
Aditamento: