Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021719 |
| Data do Acordão: | 04/15/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA HERANÇA JACENTE CABEÇA DE CASAL |
| Sumário: | Em processo de embargos de terceiro deduzidos por cabeça-de-casal, em representação de herança jacente, a petição pode ser feita com indicação do nome do próprio cabeça-de-casal no cabeçalho, com indicação no texto da petição de que actua na qualidade de cabeça-de-casal daquela herança. |
| Nº Convencional: | JSTA00049161 |
| Nº do Documento: | SA219980415021719 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | SCHLANGER , SOL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2088 N1. |