Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021719
Data do Acordão:04/15/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
HERANÇA JACENTE
CABEÇA DE CASAL
Sumário:Em processo de embargos de terceiro deduzidos por cabeça-de-casal, em representação de herança jacente, a petição pode ser feita com indicação do nome do próprio cabeça-de-casal no cabeçalho, com indicação no texto da petição de que actua na qualidade de cabeça-de-casal daquela herança.
Nº Convencional:JSTA00049161
Nº do Documento:SA219980415021719
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:SCHLANGER , SOL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2088 N1.