Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01674/03
Data do Acordão:06/01/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
Sumário:I - Através do recurso estabelecido no artigo 40.º da Lei 28/84, o legislador não quis instituir um meio especial de tutela por via da acção quando se discute a existência do direito a prestações de segurança social e o respectivo montante, pretendendo antes deixar claro que, relativamente à negação de prestação social, com aquele sentido, assiste ao interessado a tutela contenciosa, e que tal «recurso» se regularia "enquanto não for publicada a reforma do contencioso Administrativo, pelas «normas gerais aplicáveis ao recurso contencioso de anulação dos actos administrativos definitivos e executórios», e bem assim que era, pois, a jurisdição administrativa a competente para conhecimento dos litígios entre as instituições de segurança e previdência social e os respectivos beneficiários.
II - Não se pretendeu, pois, com este preceito (cuja epígrafe se refere a "recurso contencioso "), quando a definição da situação jurídico-administrativa concreta haja sido feita através de acto administrativo, afastar o meio processual típico do contencioso por natureza.
III - Com a entrada em vigor da LPTA, caducou a norma transitória estabelecida no n.º 2 desse preceito, na parte em que se ocupava da forma processual de tramitação dos litígios em matéria de segurança social, para passarem a vigorar as regras gerais.
IV - Consequentemente, o seu n.º1 não afasta a aplicação do n.º 2 do art.º 69º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00060527
Nº do Documento:SA12004060101674
Data de Entrada:10/21/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART39 N2 ART40 N1 N2.
LPTA85 ART69 N2 ART70.
CONST97 ART268 N4 N5.
CPC96 ART2 N2.
CONST82 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44415 DE 1999/02/03.; AC STA PROC44459 DE 1999/05/13.; AC STA PROC45015 DE 1999/10/06.; AC STA PROC44937 DE 1999/10/12.; AC STA PROC47183 DE 2001/06/28.; AC STA DE 1996/10/08 IN AD N422 PAG165.; AC STA PROC47737 DE 2002/02/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG78 PAG289.
Aditamento: