Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012115
Data do Acordão:03/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CUSTAS
CONHECIMENTO DE MERITO
Sumário:Não obstante a sua literalidade e de aplicar a redução de custas referida no art. 15 do Regulamento das Custas nos Processos das Contribuições e Impostos, se o acordão do T.T. de 2 Instancia não conheceu do merito, antes se declarando hierarquicamente incompetente.
Nº Convencional:JSTA00025613
Nº do Documento:SA219900328012115
Data de Entrada:12/20/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DOMINGOS TAVARES-ARQUITECTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:310
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:RECURSO DA DECISÃO DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART1 N2 ART17 ART40 N3 ART52.
RCCONTIMP71 ART1 N2 ART2 ART9 ART15 ART16 ART51.
CPC67 ART446 ART448.
DL 212/89 DE 1989/06/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12107 DE 1990/02/07.
AC STA PROC11994 DE 1990/02/21.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL CUSTAS DOS PROCESSOS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 1972 PAG110V.
RUBEN CARVALHO CUSTAS NOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS E SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 1972 PAG108-109.