Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0792/16 |
| Data do Acordão: | 08/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | PENHORA EXECUÇÃO FISCAL IMÓVEL SENTENÇA IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I- A sentença decorrente de acção de impugnação pauliana instaurada pelo Estado autorizando-o a executar os bens alienados pelo credor constitui título executivo contra o terceiro adquirente. II- A instauração desta acção contra o terceiro adquirente e a sua procedência confere à Administração Tributária a possibilidade de executar tais bens directamente no património do obrigado à sua restituição e se já tiver sido instaurado processo de execução fiscal torna extensível a sua legitimidade passiva sem necessidade de instauração prévia de uma acção executiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20854 |
| Nº do Documento: | SA2201608240792 |
| Data de Entrada: | 06/23/2016 |
| Recorrente: | Z.................. SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |