Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008660 |
| Data do Acordão: | 04/12/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO OPINATIVO ACTO DOUTRINAL REMIÇÃO DE FORO DOMINIO PRIVADO DO ESTADO |
| Sumário: | I - O Estado, como titular do dominio directo, encontra-se sujeito ao exercicio do direito de remição, nos termos da lei civil, aplicando- -se portanto, e em principio, o regime do direito privado. II - As decisões da Administração sobre o pedido de remição de foros não traduzem, consequentemente, a definição por forma autoritaria (ou seja, no exercicio do poder publico) do respectivo direito aplicavel ao caso concreto. III - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais não constituem actos administrativos stricto sensu, pelo que não são susceptiveis de recurso directo de anulação (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00015555 |
| Nº do Documento: | SA119730412008660 |
| Data de Entrada: | 04/04/1972 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 383 |
| Referência Publicação 1: | AD N138 ANOXII PAG849 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1972/02/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 47599 DE 1967/03/22 ART1. DL 29840 DE 1939/08/19 ART4 B. CCIV66 ART1304. CONST33 ART50. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8155 DE 1971/01/21. |