Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008660
Data do Acordão:04/12/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO OPINATIVO
ACTO DOUTRINAL
REMIÇÃO DE FORO
DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
Sumário:I - O Estado, como titular do dominio directo, encontra-se sujeito ao exercicio do direito de remição, nos termos da lei civil, aplicando-
-se portanto, e em principio, o regime do direito privado.
II - As decisões da Administração sobre o pedido de remição de foros não traduzem, consequentemente, a definição por forma autoritaria (ou seja, no exercicio do poder publico) do respectivo direito aplicavel ao caso concreto.
III - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais não constituem actos administrativos stricto sensu, pelo que não são susceptiveis de recurso directo de anulação (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00015555
Nº do Documento:SA119730412008660
Data de Entrada:04/04/1972
Recorrente:VASCONCELOS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:383
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG849
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1972/02/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 47599 DE 1967/03/22 ART1.
DL 29840 DE 1939/08/19 ART4 B.
CCIV66 ART1304.
CONST33 ART50.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8155 DE 1971/01/21.